quinta-feira, 9 de outubro de 2008

NORMAS REGULAMENTADORAS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS.

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são definidas pelo Ministério do Trabalho e regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das leis do trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.

As normas vigentes até o momento, são:

NR 1 Disposições Gerais
NR 2 Inspeção Prévia
NR 3 Embargo ou Interdição
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 5 CIPA
NR 6 Equipamento de Proteção Individual
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 8 Edificações
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR10 Serviços em Eletricidade
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 Máquinas e Equipamentos
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 Fornos
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
NR17 Ergonomia
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 Explosivos
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 Trabalhos a céu aberto
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 Proteção contra incêndios
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 Resíduos Industriais
NR 26 Sinalização de Segurança
NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
NR 28 Fiscalização e Penalidades
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados


Utilizamos em nosso estudo, principalmente a NR 11, Transportes, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Porém, para nosso caso temos que compreender também as normas definidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que são elas:

NBR 9734 - Conjunto de equipamentos de proteção individual para avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos.

NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos.

NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos.

NBR 7503 - Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos.

NBR 7504 - Envelope para transporte de produtos perigosos.

NBR 8285 - Preenchimento de ficha de emergência para o transporte de produtos perigo.

NBR 8286 - Emprego da simbologia no transporte de produtos perigosos.

NBR 7501 - Transporte de produtos perigosos.

NBR 13095 - Proteção contra incêndio por extintores no transporte de produtos perigosos.

NBR 14619 - Transporte de produtos perigosos – incompatibilidade química.


" De todos os segmentos que trabalham com produtos perigosos, segundo as estatísticas disponíveis no Estado de São Paulo, as atividades realizadas no transporte rodoviário são as que mais têm contabilizado ocorrências envolvendo acidentes com vazamento de produtos perigosos para o meio ambiente. Estes veículos circulam por áreas densamente povoadas e vulneráveis do ponto de vista ambiental, agravando assim os impactos causados ao meio ambiente e à comunidade, quando dessas ocorrências.Liberações acidentais de produtos químicos no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas dessas substâncias, podem originar diferentes tipos de impacto, causando danos à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e ao patrimônio, público e privado. Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam produtos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos." (Fonte: SIIP)

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS






Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado abaixo:

Classe 1



Explosivos




1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.



Classe 2
Gases




2.1 Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3 Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas.



Classe 3
Líquidos Inflamáveis




Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.



Classe 4
Sólidos Inflamáveis




4.1 Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis 4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.



Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos




Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
5.1 Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.



Classe 6
Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes




6.1 Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2 Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.



Classe 7
Material radioativo




Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.



Classe 8
Substâncias corrosivas




São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.



Classe 9
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos




São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.


A classificação de uma substância numa das classes de risco, acima apresentadas, é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

Nosso objeto de estudo refere-se à classe 2, ou seja, os gases.

2 comentários:

José Neto disse...

Viva!
Boa continuação do trabalho!
Retribui o link.

Angelos disse...

Bom trabalho, porém devemos estar atentos aos cancelamentos e substituições das NBRs pela ABNT, por exemplo: a NBR9734 foi CANCELADA (01/02/2003)e substituída por NBR9735.
Sugiro sempre uma verificação no site da ABNT Net:
"https://www.abntnet.com.br/default.aspx"